Todos os anos ouço mesma reclamação dos funcionários públicos municipais de Governador Nunes Freire: RECEBI MEU SALÁRIO COM DESCONTOS!
Resumidamente o que ocorre é o seguinte: todo salário de março de todos os anos há o desconto de um dia de trabalho que é repassado aos sindicatos.
Para compreender detalhadamente o que significa este desconto, leia a postagem abaixo.
Do site Guia Trabalhista:
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."
Resumidamente o que ocorre é o seguinte: todo salário de março de todos os anos há o desconto de um dia de trabalho que é repassado aos sindicatos.
Para compreender detalhadamente o que significa este desconto, leia a postagem abaixo.
Do site Guia Trabalhista:
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."