quarta-feira, 27 de março de 2013

Nomeação, já: STJ aceita recurso de excedente de Vitorino Freire

Do Sinproessema:

Mais um candidato excedente do concurso público para professor, de 2009, ganha na justiça o direito à nomeação imediata para ocupar vaga na rede pública estadual de educação. O beneficiado é o professor  Wadson Francisco Gonçalves de Lima, do município de Vitorino Freire, e a decisão é do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a recurso, em mandado de segurança, interposto pela assessoria jurídica do Sinproesemma.

Para atender o recurso, o  STJ fundamentou-se em jurisprudência  do Supremo Tribunal Federal , orientando que o “candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso”.

Diante disso, de acordo com o julgamento do recurso, o STJ passou a considerar que a “contratação temporária de profissionais durante o prazo de validade do concurso, principalmente no caso dos professores, por executarem atividade essencial prestada pelo Estado, convola e expectativa de direito subjetivo à nomeação”.

Comprovação

O mandado foi negado, inicialmente, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que alegou insuficiência de documentos comprobatórios de que houve preterição do direito do concursado.

Wadson apresentou documentos de que foi classificado em nono lugar no concurso e que o Estado convocou e nomeou os  oito primeiros colocados, para lecionar língua estrangeira – inglês, no mesmo município. Ficando, Wadson, portanto, na condição de primeiro excedente.

Porém, ainda na vigência do concurso, o Estado, quando precisou de professor na rede, na referida disciplina, ao invés de chamar os primeiros excedentes da lista, realizou o seletivo e contratou, temporariamente, mais quatro professores para dar aulas da mesma disciplina e no mesmo município. Com isso, o STJ entendeu que houve prejuízo do excedente em razão de contratação temporária.

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