quinta-feira, 19 de maio de 2011

OI é acionada por Ministério Público

Bom dia!

O Ministério Público de Governador Nunes Freire realizou uma audiência nesta quarta-feira (18/05) com a "OI".

O promotor André Alcântara cobrou da empresa explicações com relação à falta de orelhões no município de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme. 

O promotor solicitou ainda que disponibilizemos informações da situação dos orelhões nesta cidades. 

Quem puder informar onde não há orelhões e onde tem orelhões com defeito, deixe a informação nos comentários deste post. 

No prazo de 30 dias haverá outra audiência com a OI onde serão cobrados a instalação e reposição de orelhões nos municípios da Comarca de Governador Nunes Freire.

Conheça, a seguir, os direitos relativos a telefones públicos previstos na regulamentação da Anatel (fonte: ANATEL):

a concessionária do serviço deve disponibilizar, em seus orelhões, informações claras e precisas sobre como utilizá-lo;

devem estar disponíveis, no orelhão, informações sobre os códigos de seleção das prestadoras para que o usuário possa escolher livremente entre elas;

os cartões indutivos utilizados nos telefones públicos devem ser certificados pela Anatel;

a prestadora deve divulgar, em seu site e em suas lojas de atendimento, a relação atualizada dos endereços dos postos de venda de cartões indutivos;

nas localidades atendidas somente com um orelhão, este deve estar disponível 24 horas por dia e realizar chamadas de longa distância nacional e internacional;

nas localidades que já contam com telefones públicos e linhas residenciais/comerciais, os orelhões deverão estar dispostos de modo que qualquer ponto esteja a menos de 300 metros geodésicos (em linha reta) de um telefone público;

as solicitações de reparo de telefone público poderão ser feitas diretamente à concessionária de telefonia. A Anatel exige que 98% delas sejam atendidas em até 8 horas e, em qualquer hipótese, esse prazo nunca poderá ultrapassar 24 horas; no caso de aparelhos localizados em regiões remotas ou de fronteira, a exigência é de que as solicitações sejam atendias em até cinco dias em 92% dos casos, nunca podendo exceder dez dias;

estabelecimentos de ensino regular, instituições de saúde, estabelecimentos de segurança pública, bibliotecas e museus públicos, órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e de defesa do consumidor de localidades que já contam com telefones públicos e residenciais/comerciais poderão solicitar a instalação de orelhão em suas instalações - o que deverá ser feito no prazo máximo de até sete dias;

pessoas com deficiência poderão solicitar diretamente, ou por meio de quem as represente, telefone público adaptado. A concessionária deverá atender a solicitação em até sete dias. A Anatel prevê que no mínimo 2% dos orelhões de cada localidade sejam adaptados para cada tido de deficiência, o que será feito mediante solicitação.

Boa sorte e sucesso!!

PS: Passando por aqui não deixe de comentar e indicar aos amigos!!
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