sexta-feira, 16 de março de 2012

Por unanimidade, TRE julga improcedente processo contra Hemetério Weba


No último dia 13, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, julgou improcedente o processo nº 23766, contra o Deputado Estadual Hemeterio Weba (PV) e o Prefeito Municipal de Araguanã Márcio Weba.

O processo tratava de uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do prefeito e do deputado, imputando-lhes a prática da conduta vedada, descrita no Artigo 73 §§ 4º E 5º da lei 9504/97.

Segundo o MPE o Prefeito de Araguanã, filho do deputado Estadual Hemeterio Weba, teria utilizado recursos da prefeitura para beneficiar a candidatura do seu pai. Entre os fatos descritos na peça, consistia a denúncia de que servidores públicos da guarda municipal teriam usado um veículo locado pela Prefeitura para retirarem da via pública, propaganda eleitoral de outros candidatos a deputado estadual.

DECISÃO:

O TRE, por unanimidade, julgou improcedente a representação, pois entendeu que não houve prova da participação do Prefeito de Araguanã na retirada da referida propaganda eleitoral, bem como não houve a comprovação de qualquer benefício em prol da candidatura de Hemeterio Weba, ainda que de forma indireta.

Após o julgamento, o advogado do deputado Hemetério Weba, Enéas Fernandes, declarou que o Tribunal agiu acertadamente, analisando as provas contidas nos autos. “Uma que vez que conseguimos provar que as condutas imputadas aos representados não tiveram qualquer participação do prefeito Márcio Weba, tampouco beneficiaram o deputado”, finalizou o advogado.

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