Do Ministério Público do Maranhão:
O promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, titular da Promotoria de Governador Nunes Freire (a 446 km de São Luís), ajuizou Ação Civil Pública para anular ato administrativo do prefeito do município, Marcel Everton Dantas Silva, que determinou, em 20 de fevereiro deste ano, a anulação de nomeação de candidatos classificados como excedentes no concurso público de 2010.
Para justificar o ato, o prefeito alegou que a anulação do edital, publicado em 26 de novembro de 2012, foi motivada pelo aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do gestor anterior, Indalécio Wanderley, citando o parágrafo único, do artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, segundo o promotor de justiça, no ato administrativo do atual prefeito, não ficou demonstrado de forma inequívoca, que tais nomeações resultassem em aumento de despesa com pessoal, como forma de motivação do ato que anulou as nomeações.
O promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, titular da Promotoria de Governador Nunes Freire (a 446 km de São Luís), ajuizou Ação Civil Pública para anular ato administrativo do prefeito do município, Marcel Everton Dantas Silva, que determinou, em 20 de fevereiro deste ano, a anulação de nomeação de candidatos classificados como excedentes no concurso público de 2010.
Para justificar o ato, o prefeito alegou que a anulação do edital, publicado em 26 de novembro de 2012, foi motivada pelo aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do gestor anterior, Indalécio Wanderley, citando o parágrafo único, do artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, segundo o promotor de justiça, no ato administrativo do atual prefeito, não ficou demonstrado de forma inequívoca, que tais nomeações resultassem em aumento de despesa com pessoal, como forma de motivação do ato que anulou as nomeações.

