Por maioria dos votos – 6 a 1 -, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o registro de candidatura do deputado Cléber Verde (PRB-MA), reeleito no domingo (3) para mais um mandato na Câmara dos Deputados. Ele, que teve a inscrição contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), recebeu a terceira maior votação no estado: 126.896 votos.
Com a decisão, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) refazer o cálculo do quociente partidário e determinar quem deve entrar no lugar do parlamentar. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Deverá ocupar a vaga o primeiro suplente, Davi Alves Silva Júnior (PR), de Imperatriz.
Cinco ministros da corte acompanharam na íntegra o relatório do ministro Hamilton Carvalhido, que votou por aceitar o recurso do MPE e barrar o registro de Cléber Verde. Contra ele, pesava o fato de ter sido demitido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em 2003 sob a acusação de inserir dados falsos no sistema do órgão. Votaram junto com Carvalhido os ministros Arnaldo Versiani, Henrique Neves, Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Votou contra o recurso o ministro Marco Aurélio Mello.
No seu voto, Carvalhido afirmou que, no caso de Cléber Verde, a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada imediatamente. Também afirmou que a norma não retroagiu para prejudicar o candidato. Segundo o ministro, Cléber verde, que tinha o cargo de agente administrativo, foi exonerado do INSS após a realização de um processo administrativo. Por conta disso, estava passível de enquadramento na ficha limpa. Ao votar, Carvalhido questionou a posição do TRE-MA, que não aplicou as novas normas em nenhum caso. “A decisão da corte regional não está em harmonia com a decisão do TSE”, afirmou.
Para a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, os precedentes do TSE em casos de ficha limpa “são fartos”. Por conta disso, ela não se alongou na defesa da norma. Reforçou que inelegibilidades não são sanções, “por isso se aplicam nas eleições deste ano”. Sobre o mérito do caso, Cureau disse que Cléber Verde foi citado pela comissão administrativa do INSS que discutiu seu caso, e que, contra ele, pesa uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por estelionato.
“O servidor foi citado, teve período de defesa. Ele foi interrogado pela comissão administrativa, participou de todas as fases do processo”, afirmou. Por conta disso, a vice-procuradora comentou que a defesa não poderia argumentar que não houve concessão de defesa apropriada ao deputado federal, que foi reeleito no domingo (3). O julgamento do caso estava previsto para ocorrer na última sexta-feira (1º). No entanto, acabou adiado pelo TSE. O adiamento beneficiou o parlamentar, que concorreu com o registro deferido, já que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) não aplicou a Lei da Ficha Limpa em nenhum caso.
O advogado do parlamentar, Flávio Britto, disse que Cléber Verde fez parte de uma equipe de servidores, em 1996, que foram deslocados de São Luís do Maranhão para Imperatriz, distantes mais de mil quilômetros, para analisar uma série de processos sobre aposentadorias de trabalhadores rurais. “Mais de mil processos, 13 foram postos em xeque. Somente um deles houve questionamento até o fim”, relembrou Britto. Segundo a defesa, esse processo gerou um processo localmente, mas acabou não sendo julgado. Em 2004, no ano seguinte após a demissão, ele entrou uma ação anulatória que até agora não foi julgada. (Com informações do Congresso em Foco).
Fonte: http://www.jornalpequeno.com.br/blog/johncutrim/?p=10740