quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Prefeitura de Zé Doca cancela concurso

No fim do ano passado foi lançado o edital de concurso para a prefeitura de Zé Doca.

Como comentei aqui no blog, este concurso era furada. Reveja aqui a matéria publicada em 22 de novembro.

E não deu outra: hoje (23/01) o prefeito municipal cancelou o concurso através do Decreto 003/2013, publicado pelo blog do Zé.

Leia abaixo o decreto publicado no blog do Zé:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
GABINETE DO PREFEITO

Decreto n°003/2013

Anula o Edital de Concurso Público N° 002/2012, do quadro de Pessoal do Município de Zé Doca, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que foi noticiada em toda cidade a suposta fraude no processo licitatório;

CONSIDERANDO que o Município de Zé Doca não pode correr risco de realizar um concurso público com vícios em seu processo licitatório;

CONSIDERANDO – SE que a possível fraude em todo processo licitatório, compromete a lisura e honestidade do certame, indispensáveis a todo ato público.

CONSIDERANDO a imprescindível observância dos princípios basilares que devem nortear qualquer ato oriundo da Administração Pública ( art.37, da Constituição Federal )

CONSIDERANDO – SE finalmente, que é facultado a Administração revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos ou revogá - los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, de acordo com a Súmula 473 do STF (Supremo Tribunal Federal);

DECRETA:

Art. 1°. - Fica anulado o Edital de Concurso Público n° 002/2012, por motivos, inquestionáveis, de interesse público, conveniência e oportunidade.

Art. 2°. - O ressarcimento dos valores pagos pelos candidatos inscritos no Certame Público, os quais deverão requerer o ressarcimento da taxa de inscrição diretamente no Setor de Tesouraria do Município de Zé Doca – MA, munidos de documentos pessoais e do comprovante de inscrição.

PARAGRAFO ÚNICO: O ressarcimento poderá ser requerido a partir do dia 28 de fevereiro de 2013.

Art. 3°. - Dê - se AMPLA E IRRESTRITA publicidade do presente ato visando evitar qualquer prejuízo aos participantes do certame.

Art. 4°. – Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 5°. - Revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO DE ZÉ DOCA, 23 DE JANEIRO DE 2013.

Não sabe como comentar? Clique aqui e aprenda, é muito fácil!
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Se possível identifique-se. Comentários ofensivos e/ou sem o mínimo de cordialidade serão apagados.