sábado, 20 de abril de 2013

MPF propõe ação contra dois ex-prefeitos de Governador Nunes Freire

Há alguns dias vi a notícia em blogs de São Luís e esta semana encontrei a matéria no site do Ministério Público Federal. Na matéria não ficou muito claro quais os valores de cada um dos gestores. Aguardaremos mais notícias a respeito desses processos.

Do MPF MA:

Indalécio Vieira Fonseca, Maria Regina da Costa Bastos e mais quatro ex-secretários do município não comprovaram a aplicação de mais de R$ 14 milhões do SUS

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu ação contra seis ex-gestores do município de Governador Nunes Freire, por improbidade administrativa na aplicação de recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Foram acionados os ex-prefeitos, Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca e Maria Regina da Costa Bastos, os ex-secretários de Saúde, Fabrício Mendes Lobato, Roselita da Silva Barroso e Elodir Santana Lisboa, e o ex-secretário de Finanças, Luis Fernando Pereira.

Em 2010, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) fez auditoria para verificar a aplicação dos recursos repassados ao município no período de 2006 a 2009, e encontrou várias irregularidades, principalmente na utilização dos recursos destinados para a Média e Alta Complexidade (MAC).

O município não apresentou documentação que comprovasse a aplicação regular de mais de R$ 14 milhões, valor pago com recursos repassados fundo a fundo para serviços de saúde, relativas aos anos de 2006, 2008 e 2009, e utilizou recursos destinados ao Bloco de Atenção Básica (PAB) em ações de saúde do Bloco de Financiamento da MAC, contrariando, dessa forma, a portaria que regulamenta o uso dos recursos federais.

Em análise das folhas de pagamentos dos profissionais do Centro de Apoio Psicossocial, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, foi evidenciada que recursos financeiros do bloco da MAC foram utilizados em serviços de saúde relacionados ao bloco de Vigilância em Saúde.

Para o MPF/MA, os seis ex-gestores atentaram contra os princípios da administração pública, ao praticarem atos que estão em desacordo com regra de competência. O MPF/MA pede que eles sejam condenados nas penas da Lei de Improbidade administrativa (perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa) e solicita o ressarcimento integral dos danos causados ao erário.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

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