sexta-feira, 12 de abril de 2013

Comarca de Nunes Freire lança edital para seleção de projetos

EDITAL nº 01/2013

A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, titular da Comarca de Governador Nunes Freire-MA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução n.º 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento n.º 10, de 30 de novembro de 2012, vem, por meio deste,

CONVOCAR todas as entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos, sediadas na Comarca de Governador Nunes Freire-MA, a participarem do presente processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo ou transação penal.

I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
1) ser entidade pública ou privada com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos;
2) sediada na Comarca de Governador Nunes Freire (abrangendo os municípios de Centro do Guilherme e Maranhãozinho-MA);
3) estar constituída há pelo menos um ano;
4) ser dirigida por pessoas com reputação ilibada (não podendo, portanto, quaisquer de seus dirigentes, estar respondendo ou já ter sido condenado pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes cujas penas máximas abstratamente cominadas sejam superiores a dois anos de privação da liberdade) e
5) desenvolver atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) e/ou ressocializador.

II – DA DOCUMENTAÇÃO:
Os interessados em participar do certame deverão apresentar a seguinte documentação:
1) Projeto a ser desenvolvido no âmbito da Comarca de Governador Nunes Freire, com linha de atuação na área mencionada no item 5 do tópico anterior;
2) Comprovação documental de preenchimento de todas as condições exigidas para a participação no certame;
3) Certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, das Comarcas de Governador Nunes Freire/MA e de São Luís/MA, bem como das Comarcas nas quais os respectivos dirigentes tenham nascido;
4) Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais;
5) Certidão de quitação eleitoral relativamente aos respectivos dirigentes;
6) Certidão de quitação militar dos dirigentes que sejam do sexo masculino.

III – DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO:
As inscrições poderão ser efetuadas no período de 05 a 20 de Abril de 2013, das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, no Fórum Desembargador Kleber Moreira de Sousa, localizado à Rua do Comercio, n.º 1464, Centro, CEP 65284-000, Governador Nunes Freire-MA.
A documentação poderá ser encaminhada pelos Correios, desde que chegue ao seu destino dentro do prazo mencionado. A Comarca de Governador Nunes Freire e o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não se responsabilizam por eventuais atrasos ou equívocos cometidos pelos Correios no momento da entrega das correspondências.

IV – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
A(s) entidade(s) que tiver(em) projeto(s) selecionado(s) deverá(ao), ainda, observar as disposições estabelecidas pela Resolução n.º 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento n.º 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (em anexo).

V – DA CONTA JUDICIAL ESPECÍFICA:
A Conta Judicial vinculada para financiar o(s) projeto(s) selecionados já foi aberta junto à Agência 5730-4, do Banco do Brasil, em Governador Nunes Freire-MA, e tem o n.º 335.000-2.

VI – DO PRAZO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da escolha do(s) projeto(s) selecionado(s) será divulgado, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br), na área da Corregedoria Geral de Justiça.

VII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O(s) projeto(s) selecionado(s) deverá(ao) ter execução iniciada em 60 (sessenta) dias, sob pena de exclusão do certame e terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois), desde que cumpridas as condições impostas.

VI – DA CLÁSULA FINAL:
O Juízo da Comarca de Governador Nunes Freire, observando as disposições da legislação aplicável, e dentro da linha de atuação mencionada no item 5 do tópico 1 deste Edital, fica autorizado a também utilizar as verbas em tela para custeio do “Projeto Justiça e Cidadania – porque fazer o bem faz bem” já implementado na Comarca.

Os casos omissos serão decididos por este Juízo.

Governador Nunes Freire, 04 de abril de 2013.


Raquel Araújo Castro Teles de Menezes
JUÍZA DE DIREITO

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