No início da tarde de hoje (22/08) saiu a decisão do Processo 166-55.2013.8.10.0088, de autoria do Ministério Público Estadual, que moveu um Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, contra o Decreto 008/2013, do Prefeito Municipal de Governador Nunes Freire.
O blog
jarivanio.com acompanhou de perto todas as movimentações deste processo e publicou por diversas vezes (
reveja aqui e
aqui). Não seria diferente com esta decisão, que publico
EM PRIMEIRA MÃO.
A
Prefeitura Municipal ainda não se pronunciou sobre esta decisão e qual medida tomará.
Confira a íntegra da sentença, publicada no JurisConsult:
Logo, uma vez que não há óbice legal previsto no art. 1º da Lei nº 9.494/97, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, tão-somente para os fins de determinar a imediata reintegração dos candidatos nomeados e empossados pelo Edital de Convocação, de 26/11/2012 e atos posteriores, nos seus respectivos cargos públicos, nos termos do artigo 273 do CPC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser, oportunamente, revertida a todos os beneficiados por esta decisão caso venha incidir.