Em decisão datada da última terça-feira (8), o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá, determina que o ex-prefeito do município, Luis Mendes Ferreira, e mais nove ex-integrantes da administração do município entreguem à administração municipal, no prazo de 24 horas, “documentos de sua competência administrativa da época em que exerciam função ou cargo na esfera administrativa do Município de Coroatá.”
A determinação atende à Medida de Cautelar de Exibição de Documentos, com Pedido Liminar de Busca e Apreensão, proposta pela atual prefeita do município, Maria Teresa Trovão Murad.
O prazo para o cumprimento do Mandado de Exibição encerra-se às 16h desta quinta-feira (10).
A determinação atende à Medida de Cautelar de Exibição de Documentos, com Pedido Liminar de Busca e Apreensão, proposta pela atual prefeita do município, Maria Teresa Trovão Murad.
O prazo para o cumprimento do Mandado de Exibição encerra-se às 16h desta quinta-feira (10).