Neste ano de eleições municipais muitos ficaram na dúvida do que era domicílio eleitoral e como analisar quem pode ou não votar (ou ser votado) em um determinado lugar. Em alguns casos, candidatos vindos doutros municípios são chamados de forasteiros, principalmente por candidatos "da terra", mas não é bem assim que a legislação eleitoral os define.
O Cartório Eleitoral não escolhe quem pode ou não ter o título no município, ele segue a Lei Eleitoral, que neste caso é bem clara.
Vejamos o que diz o Código Eleitoral Brasileiro:
Título I
Da Qualificação e Inscrição
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
O Cartório Eleitoral não escolhe quem pode ou não ter o título no município, ele segue a Lei Eleitoral, que neste caso é bem clara.
Vejamos o que diz o Código Eleitoral Brasileiro:
Título I
Da Qualificação e Inscrição
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.