Por maioria dos votos – 6 a 1 -, os  ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o registro de  candidatura do deputado Cléber Verde (PRB-MA), reeleito no domingo (3)  para mais um mandato na Câmara dos Deputados. Ele, que teve a inscrição  contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da  Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), recebeu a terceira maior votação  no estado: 126.896 votos.
Com a decisão, caberá ao Tribunal  Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) refazer o cálculo do quociente  partidário e determinar quem deve entrar no lugar do parlamentar. Cabe  recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).  Deverá ocupar a vaga o  primeiro suplente, Davi Alves Silva Júnior (PR), de Imperatriz.
Cinco ministros da corte acompanharam na  íntegra o relatório do ministro Hamilton Carvalhido, que votou por  aceitar o recurso do MPE e barrar o registro de Cléber Verde. Contra  ele, pesava o fato de ter sido demitido do Instituto Nacional de  Seguridade Social (INSS) em 2003 sob a acusação de inserir dados falsos  no sistema do órgão. Votaram junto com Carvalhido os ministros Arnaldo  Versiani, Henrique Neves, Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e o  presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Votou contra o recurso o  ministro Marco Aurélio Mello.
No seu voto, Carvalhido afirmou que, no  caso de Cléber Verde, a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada  imediatamente. Também afirmou que a norma não retroagiu para prejudicar o  candidato. Segundo o ministro, Cléber verde, que tinha o cargo de  agente administrativo, foi exonerado do INSS após a realização de um  processo administrativo. Por conta disso, estava passível de  enquadramento na ficha limpa. Ao votar, Carvalhido questionou a posição  do TRE-MA, que não aplicou as novas normas em nenhum caso. “A decisão da  corte regional não está em harmonia com a decisão do TSE”, afirmou.
Para a vice-procuradora-geral eleitoral,  Sandra Cureau, os precedentes do TSE em casos de ficha limpa “são  fartos”. Por conta disso, ela não se alongou na defesa da norma.  Reforçou que inelegibilidades não são sanções, “por isso se aplicam nas  eleições deste ano”. Sobre o mérito do caso, Cureau disse que Cléber  Verde foi citado pela comissão administrativa do INSS que discutiu seu  caso, e que, contra ele, pesa uma ação penal no Supremo Tribunal Federal  (STF) por estelionato.
“O servidor foi citado, teve período de  defesa. Ele foi interrogado pela comissão administrativa, participou de  todas as fases do processo”, afirmou. Por conta disso, a  vice-procuradora comentou que a defesa não poderia argumentar que não  houve concessão de defesa apropriada ao deputado federal, que foi  reeleito no domingo (3). O julgamento do caso estava previsto para  ocorrer na última sexta-feira (1º). No entanto, acabou adiado pelo TSE. O  adiamento beneficiou o parlamentar, que concorreu com o registro  deferido, já que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) não  aplicou a Lei da Ficha Limpa em nenhum caso.
O advogado do parlamentar, Flávio  Britto, disse que Cléber Verde fez parte de uma equipe de servidores, em  1996, que foram deslocados de São Luís do Maranhão para Imperatriz,  distantes mais de mil quilômetros, para analisar uma série de processos  sobre aposentadorias de trabalhadores rurais. “Mais de mil processos, 13  foram postos em xeque. Somente um deles houve questionamento até o  fim”, relembrou Britto. Segundo a defesa, esse processo gerou um  processo localmente, mas acabou não sendo julgado. Em 2004, no ano  seguinte após a demissão, ele entrou uma ação anulatória que até agora  não foi julgada. (Com informações do Congresso em Foco).
Fonte: http://www.jornalpequeno.com.br/blog/johncutrim/?p=10740