Foi deferida nesta  quinta-feira, 16, a Liminar solicitada pelo Ministério Público do  Maranhão garantindo a validade do concurso público realizado pela  Prefeitura de Turilândia. A própria administração municipal havia  publicado um decreto anulando o certame, justificando a ação pela  ocorrência de supostas fraudes. 
O promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, titular da Comarca de Santa Helena, da qual Turilândia é Termo Judiciário, afirma, no entanto, que não há nenhum indício de fraude na realização do concurso. Ele acompanhou todos os passos do processo seletivo, inclusive estando presente na leitura ótica dos gabaritos, ficando de posse do espelho do resultado, inviabilizando qualquer tentativa de sua alteração.
A anulação do concurso foi uma manobra do prefeito municipal justamente por não ter havido qualquer fraude, como era vontade dos administradores. De acordo com as investigações do Ministério Público, vários pedidos de beneficiamento de candidatos – e para que outros fossem prejudicados - foram feitos pelo secretário municipal de administração, Isaque Aniba, e por Paulo Dantas, irmão e assessor pessoal do prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva, o Domingos Curió.
Em sua decisão, o juiz Antônio Agenor Gomes afirma que o procedimento adotado pela prefeitura de Turilândia para anular o concurso revela-se sem motivação e ilegal, já que se baseia nos depoimentos de três candidatos que seriam beneficiados na tentativa de fraude proposta pelos assessores do prefeito Domingos Curió. Além disso, ao questionar o pedido de Liminar feito pelo Ministério Público, a prefeitura não apresentou nenhum documento que comprovasse as supostas fraudes.
“O que está eivado de vícios não é o concurso público e sim o procedimento instaurado pela Prefeitura Municipal de Turilândia para anular o concurso público”, afirma o juiz em sua decisão. Antônio Gomes determinou a suspensão dos efeitos do Decreto n° 06/2010, que anulava o concurso, e deu prazo de dez dias para que o Município homologue o resultado final do concurso, já publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de julho. A prefeitura também não poderá realizar qualquer ação referente à realização de um novo concurso público até o final do processo.
No caso de descumprimento da Liminar, foi fixada uma multa diária de R$ 4.500,00, a ser paga pelo próprio prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva.
O promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, titular da Comarca de Santa Helena, da qual Turilândia é Termo Judiciário, afirma, no entanto, que não há nenhum indício de fraude na realização do concurso. Ele acompanhou todos os passos do processo seletivo, inclusive estando presente na leitura ótica dos gabaritos, ficando de posse do espelho do resultado, inviabilizando qualquer tentativa de sua alteração.
A anulação do concurso foi uma manobra do prefeito municipal justamente por não ter havido qualquer fraude, como era vontade dos administradores. De acordo com as investigações do Ministério Público, vários pedidos de beneficiamento de candidatos – e para que outros fossem prejudicados - foram feitos pelo secretário municipal de administração, Isaque Aniba, e por Paulo Dantas, irmão e assessor pessoal do prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva, o Domingos Curió.
Em sua decisão, o juiz Antônio Agenor Gomes afirma que o procedimento adotado pela prefeitura de Turilândia para anular o concurso revela-se sem motivação e ilegal, já que se baseia nos depoimentos de três candidatos que seriam beneficiados na tentativa de fraude proposta pelos assessores do prefeito Domingos Curió. Além disso, ao questionar o pedido de Liminar feito pelo Ministério Público, a prefeitura não apresentou nenhum documento que comprovasse as supostas fraudes.
“O que está eivado de vícios não é o concurso público e sim o procedimento instaurado pela Prefeitura Municipal de Turilândia para anular o concurso público”, afirma o juiz em sua decisão. Antônio Gomes determinou a suspensão dos efeitos do Decreto n° 06/2010, que anulava o concurso, e deu prazo de dez dias para que o Município homologue o resultado final do concurso, já publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de julho. A prefeitura também não poderá realizar qualquer ação referente à realização de um novo concurso público até o final do processo.
No caso de descumprimento da Liminar, foi fixada uma multa diária de R$ 4.500,00, a ser paga pelo próprio prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Fonte: http://www.mp.ma.gov.br/site/DetalhesNoticiaGeral.mtw?noticia_id=4191 
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