Por decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o município de Carutapera deve custear, em clínica particular, tratamento de um adolescente, viciado em crack e cocaína. A decisão, unânime, manteve sentença do juiz Paulo Roberto Brasil, que respondia pela vara única daquela comarca, quando a ação foi ajuizada.
O juiz atendeu pleito do Ministério Público Estadual, que em Ação Civil Pública apontou a necessidade de internação compulsória do menor, conforme solicitação da família à Promotoria de Justiça. De acordo com autos do processo, o adolescente vivia perambulando pelas ruas da cidade, praticando furtos e, também, agredindo familiares, em decorrência do uso de substâncias psicoativas.
O CASO
Inicialmente, a autorização para internação foi encaminhada ao hospital Nina Rodrigues, em São Luís, no mês de janeiro de 2013. Contudo, laudo emitido pela equipe médica considerou “grave” o quadro clínico do adolescente, exigindo tratamento em clínica particular especializada.