Após o Processo Administrativo movido pela Prefeitura Municipal de Turilândia que resultou na demissão das servidoras municipais Ednólia e Cleudilene, ambas conseguiram uma Liminar através do Juíz de Direito Antonio Agenor Gomes invalidando o Decreto Municipal n° 08/2011, reassumindo assim seu cargo anterior.
Confira a decisão abaixo:
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTA HELENA
Processo n° 801-09.2011.8.10.0055
Mandado de Segurança com pedido de liminar
Impetrantes: Ednólia Rabelo Silva e Cleudilene Costa Luz
Impetrados: Prefeito do Município de Turilândia, Secretária Municpal de Educação, Secretário Municipal de Administração e Presidente da Comissão Processante
DECISÃO
EDNOLIA RABELO SILVA E CLEUDILENE COSTA LUZ impetraram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato dito ilegal do Prefeito do Município de Turilândia, da Secretaria Municipal de Administração e da Presidente da Comissão Processante, sob o argumento de que o Prefeito Municipal baixou o Decreto Municipal baixou o Decreto Municipal n° 08/2011, de 18/07/2011 com o objetivo de, por meio da Comissão Processante viciada, demitir as impetrantes do serviço público municipal.