Do
Congresso em Foco, por
Eduardo Munhoz da Cunha*
No último dia 31 de maio, o ex-presidente Lula participou de um programa de televisão (Programa do Ratinho), onde também estava o ex-ministro da Educação, Fernando Haddad, provável candidato à Prefeitura de São Paulo. As presenças do ex-presidente e do possível candidato em um programa televisivo, somadas ao teor dos comentários feitos durante o programa, geraram inúmeras manifestações pela internet e pela imprensa a respeito da possível caracterização de propaganda eleitoral antecipada, vedada pela lei.
A legislação, de fato, procurou estabelecer regras não apenas para os candidatos, partidos e coligações, mas também para as emissoras de rádio e televisão, para os jornais e revistas (imprensa), para manifestações por meio da internet e até regras sobre o uso de bens particulares para fins de veiculação de propaganda eleitoral. Com o intuito de evitar abusos e de manter certo equilíbrio entre candidatos, a lei procurou “disciplinar” a questão da propaganda eleitoral. Pretendeu-se, com isso, evitar que candidatos e partidos com maior poder econômico conseguissem comprar espaços na imprensa (há vedação de propaganda paga em emissoras de rádio e televisão e limitações a anúncios pagos em jornais e revistas, por exemplo), como também evitar que os titulares de cargos, candidatos à reeleição, utilizassem propaganda institucional com o fim (ainda que velado) de angariar votos.