terça-feira, 2 de agosto de 2011

Justiça condena professor por difamações na Internet

É o que sempre falo: internet não é território sem Lei como muitos pensam.

Veja isso:
O juiz Luís Pessoa Costa, do Juizado Especial Cível de São Luís, julgou procedente a ação por danos morais movida pela professora Janice da Silva Nery, contra o professor Antonísio Lopes Furtado, integrante do MRP, grupo de oposição ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA).
Antonísio foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 2.500,00 a Janice Nery, pena imputada pela responsabilidade por publicações na Internet que afetam a imagem da professora, que ocupa o cargo de secretária geral do sindicato.
Em outubro do ano passado, a professora foi vítima de ataques e ofensas pessoais publicadas na comunidade do Orkut “SOS Professores-MA”, mantida na Internet, sob responsabilidade do professor Antonísio Furtado. Expressões pejorativas como “égua bacabalense”, “mamateira duas caras” e “diretorazinha de merda”, além de graves acusações, sem provas, de suposto envolvimento da professora em atos de corrupção, levaram a justiça a dar ganho de causa à secretária do SINPROESEMMA.

De acordo com a setença judicial a professora passou por situação vexatória: "Dessa maneira entende-se por dano moral as lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, as quais não podem se materializar. Estas lesões decorrem de investidas injustas de outrem, atingindo entre outros caracteres, a moralidade e a efetividade da pessoa, causando-lhes constrangimentos, vexame”, diz a sentença.
O professor, na audiência de conciliação, ainda tentou se eximir de culpa alegando que não foi ele quem postou os termos que caracterizam as ofensas, porém o juiz foi incisivo em sua sentença: “Analisando o mérito da demanda, verifica-se que a requerente logrou êxito em comprovar que a  requerida(parte) agiu com desídia, ou seja, conforme as provas anexadas aos autos, o Sr. José Marlos em 20/10/2010 publicou na comunidade do Orkut ofensa a requerente, e somente em 22/01/2011 o requerido, que é o responsável pela manutenção e controle das postagens excluiu os tópicos e post do Sr. Marlos. Dessa maneira, a responsabilidade pelas ofensas também são de sua responsabilidade”.

“José Marlos” é o nome que aparece como assinatura nas mensagens publicadas contra a dirigente sindical, na comunidade do Orkut SOS Professores-Ma, monitorada pelo professor Antonísio Furtado.
O juiz não acolheu a defesa preliminar do professor Antonísio, porque este foi considerado pelo magistrado como “parte legítima na demanda, uma vez que é o responsável pelas publicações e não tomou as providências cabíveis, em tempo hábil”. As mensagens ofensivas permaneceram no site por mais de 30 dias.
A justiça também determinou que o professor Antonísio publique, no mesmo espaço onde foram postadas as calúnias, uma retratação, com o mesmo número de palavras que as mensagens ofensivas à professora. Além disso, fixou multa de R$ 100,00 por dia em caso de descumprimento da decisão judicial.
“Os ataques fogem do campo político sindical e passam para o campo pessoal. As críticas de caráter político sempre foram relevadas por nós do sindicato, pois fazem parte da democracia, mas calúnias não podemos permitir. É uma acusação grave que foi consentida pelo responsável pelas publicações no site”, desabafa a professora Janice Nery.
Para requerer a condenação de Antonísio, a assessoria jurídica baseou-se no princípio constitucional do Art. 5º, que define como “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Boa sorte e sucesso!!

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