quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Documentos que provam o erro do blog do Décio

Rebebi da assessoria do deputado Hemetério Weba, documentos que comprovam o erro que ocorreu no Tribunal de Justiça e do blog do Décio.

Veja a íntegra da nota de esclarecimento e os documentos comprobatórios (clique na imagem para ampliar):

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezado Décio Sá,

Na data de ontem, 24.08.2011, foi publicado em seu blog o seguinte post: “Bomba! Juiz ‘cassa’ Hemeterio Weba”. Nessa postagem foi afirmado que o Deputado Hemeterio Weba estaria ‘cassado’ em face da suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos por força de sentença proferida na ação de improbidade administrativa n.º 2.432/2007, que tramita na Comarca de Santa Luzia do Paruá. 

A justificativa do resultado divulgado daria-se por conta de uma suposta perda de prazo por seus advogados, no que diz respeito ao ajuizamento do competente recurso. Porém, tais informações foram baseadas na existência de um equívoco que gerou o não recebimento da Apelação interposta pelo Deputado Hemeterio Weba, pelo juiz.

A sentença referente à ação de improbidade n.º 2432/2007 foi publicada no diário da justiça eletrônico do dia 30.03.2011 (v. anexo), cujo prazo final de 15 (quinze) dias para interposição do recurso recaiu no dia 14.04.2011, data em que a assessoria jurídica do Deputado Hemeterio Weba protocolou o respectivo recurso de Apelação, por meio eletrônico (v. anexo), e que, por força de lei, os originais teriam que ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, portanto, até 19.04.2011.

Antes do término do prazo legal de 5 (cinco) dias, em 18.04.2011, os originais foram protocolados na Secretaria Judicial da Comarca de Santa Luzia do Paruá (v. anexo). Portanto, o recurso foi interposto dentro do prazo legal, não havendo que se falar em intempestividade. 

Nesse contexto, acredita-se que houve um provável erro da Secretaria Judicial de Santa Luzia do Parua que não juntou ao processo a Apelação encaminhada no dia 14.04.2011 (v. anexo), fazendo somente em relação ao original protocolado no dia 18.04.2011 (v. anexo) o que gerou o equívoco na certidão de fls. 120. E foi, com base nessa certidão, que o juiz de Santa Luzia do Paruá não recebeu o recurso de Apelação interposto pelo Deputado Hemeterio Weba. Esclarece-se que assim que for intimada da decisão de que o recurso não foi recebido, a assessoria jurídica do Deputado Hemeterio Weba tomará todas as providências legais e processuais no sentido de sanar o equívoco, para que seja dado o normal seguimento ao recurso por ele interposto.

Desse modo, não há o que se falar em “cassação” do mandato do Deputado Hemeterio Weba já que se recurso ainda não foi julgado.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação
Deputado Hemetério Weba






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