quarta-feira, 13 de novembro de 2013

STF decide pela execução imediata das penas dos condenados no mensalão

Do UOL:

Em uma sessão longa, confusa e marcada por discussões, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (13) pela execução imediata das penas da maioria dos condenados do mensalão. Todos os ministros seguiram este entendimento, proposto pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, presidente da Corte. Ainda não há um número definido de quantos réus começarão a cumprir as penas, mas serão no mínimo 16 condenados --há dúvidas sobre seis réus. 

Após o fim da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que quem irá decidir sobre a expedição dos mandados de prisão e a execução das penas será o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, será feito um levantamento na manhã desta quinta-feira (14) sobre quais condenados já começarão a cumprir a sua pena e em relação a quais crimes.

Com a decisão desta quarta, tanto réus que poderão ser submetidos a um novo julgamento em 2014 --como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério-- porque puderam recorrer com embargos infringentes, como os que não podem mais apresentar recursos, começam a cumprir as penas imediatamente.  "É imperativo dar imediato início [à execução das penas]", afirmou Barbosa em seu voto.

Dos 25 réus condenados no mensalão, 12 não podem apresentar mais nenhum recurso no processo e não têm mais nenhuma instância para recorrer.

Deste grupo, oito vão cumprir pena em regime semiaberto: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema; os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. 

Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, cumprirá pena em regime fechado. Os réus Enivaldo Quadrado (ex-proprietário da corretora Bônus-Banval), José Borba (ex-deputado do PMDB-PR) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos. Os três foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em serviços comunitários.

O ministro Barroso mais uma vez fez um desabafo ao citar escândalos de corrupção no Brasil e afirmou que chegou a hora de o processo do mensalão chegar ao fim. "Um dia, o processo acaba e a decisão precisa ser cumprida. Penso que, em relação a este processo, esse dia chegou", afirmou.

Réus com embargos infringentes

No total, 18 réus apresentaram embargos infringentes, sendo que 12 deles tinham direito, de acordo com o regimento do STF, por terem ao menos 4 votos pela sua absolvição.

Os ministros decidiram que mesmo os réus que ainda serão julgados novamente já comecem a cumprir as penas dos crimes que não cabem embargos infringentes, ou seja, em que a condenação "transitou em julgado" (fase do processo em que não cabem mais recursos).

Os réus nesta situação são: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil); José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (publicitário e operador do esquema), Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural). Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural).

O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses. Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Com a decisão de hoje, ele deve começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha corre no STF.

Pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são cabíveis para os réus que foram condenados, mas tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. A maior polêmica na sessão de hoje ocorreu no momento em que os ministros debatiam se os réus condenados que não receberam ao menos quatro votos pela absolvição deveriam ter as penas executadas já ou só quando seus embargos infringentes fossem analisados, no ano que vem.

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