segunda-feira, 9 de agosto de 2010

MPMA busca garantir resultado de concurso público

Prefeitura quer anular seu próprio concurso alegando a existência de fraudes

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar visando garantir a validade do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Turilândia. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, titular da Comarca de Santa Helena, da qual Turilândia é Termo Judiciário.

De acordo com a ação, após a realização e divulgação do resultado do concurso, o vereador Edivaldo Chagas, exercendo temporariamente a função de presidente da Câmara Municipal, enviou ofício à Prefeitura solicitando a paralisação do concurso. Em seguida, o Executivo Municipal requereu à empresa Somar Assessoria, Administração ,Concursos, Treinamentos e Projetos Ltda., realizadora do concurso, que paralisasse todas as ações referentes ao certame sob a alegação genérica de fraude. Por fim, em 19 de julho, o concurso foi anulado pelo Decreto Municipal n° 06/2010.

No entanto, não há qualquer prova ou indício de que tenha havido, de fato, irregularidades no concurso. Ainda em janeiro de 2010, após a publicação do Edital do concurso, o Sindicato dos Servidores Públicos de Turilândia (Sinserep-Tu) solicitou que o Ministério Público investigasse o processo, já que haviam boatos de que muitas vagas já estariam prometidas a correligionários do prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva, o “Domingos Curió”.

Desde então o promotor de Justiça Emannuel Peres Netto veio acompanhando todos os passos do processo seletivo, inclusive estando presente na leitura ótica dos gabaritos, ficando de posse do espelho do resultado, inviabilizando qualquer tentativa de sua alteração. Comprovam a lisura do processo a inexistência de quaisquer denúncias ou reclamações junto à polícia, Justiça e na própria promotoria.

A anulação do concurso foi uma manobra do prefeito municipal justamente por não ter havido qualquer fraude, como era vontade dos administradores. De acordo com as investigações do Ministério Público, vários pedidos de beneficiamento de candidatos – e para que outros fossem prejudicados - foram feitos pelo secretário municipal de administração, Isaque Aniba, e por Paulo Dantas, irmão e assessor pessoal do prefeito Domingos Curió.

De acordo com levantamento realizado pela Promotoria de Justiça de Santa Helena, em 2009, a prefeitura de Turilândia contava com 905 funcionários contratados e cerca de apenas 200 efetivos, o que representa mais de 80% de servidores em situação irregular. “Essa quantidade de servidores contratados se converte em massa de manobra, principalmente em período eleitoral, justamente por não possuírem garantias de permanência no serviço público, cedendo a pressões dos poderosos da administração municipal”, observa o promotor Emmanuel Peres Netto.

INDÍCIOS - Além da inexistência de indícios de fraude, o processo de anulação do concurso está cheio de irregularidades. E as primeiras ocorreram ainda na Câmara de vereadores. O vereador Edivaldo Chagas (correligionário do prefeito municipal) não tinha a competência para enviar aquele ato administrativo. Apenas o presidente da Câmara Municipal, vereador André “Magnata” poderia assinar e enviar o requerimento ao prefeito municipal. Além disso, não havia nenhum procedimento formalizado na Câmara, como uma CPI ou Comissão Especial, e nem mesmo documentos apresentados pelos supostos lesados pela suposta fraude.

Outra irregularidade é apontada no ofício que pediu à empresa Somar a suspensão do concurso, mais uma vez sem qualquer embasamento. Para o promotor de Justiça Emmanuel Peres Netto, se houvesse algum procedimento administrativo formal a respeito de supostas irregularidades, a prefeitura não iria requerer mas, sim, determinar a suspensão do concurso, utilizando-se dos poderes de auto-executoriedade e imperialidade dos atos públicos.

Mais que isso: somente uma semana após o pedido de suspensão do concurso (em 3 de maio) a Prefeitura de Turilândia designou a abertura de um processo administrativo e nomeou a comissão responsável. Essa comissão, de acordo com a ação do Ministério Público, também é formada por pessoas suspeitas e ligadas diretamente ao prefeito: Lurdivaldo Oliveira silva tem função de confiança e é assessor pessoal da secretária municipal de saúde, que é irmã de Domingos Curió; Ayrlles Rejane Santana Marques é filha de um antigo correligionário do prefeito, conhecido como Zé Reinaldo, que foi indicado por Domingos Sávio Fonseca Silva para a vigilância epidemiológica de Turilândia; e Maria dos Santos Soares Firmino responde a Ação Civil Pública como destinatária de verbas indevidas recebidas do prefeito, de acordo com relatório de 2006 da Controladoria Geral da União (CGU).

Outro indício de irregularidade referente a datas é o fato de que o processo administrativo realizado pela Prefeitura de Turilândia foi encerrado em 22 de julho de 2010. No entanto, o Decreto n° 06, que anulou o concurso é datado de 19 de julho, três dias antes, portanto. Para Emmanuel Peres Netto não há dúvida de que o decreto ficou pronto antes mesmo da finalização do processo administrativo.

O próprio texto do decreto contém várias falhas. A primeira delas é não apontar qualquer fato conclusivo que pudesse ter maculado a legalidade do certame. Outro ponto é que o decreto aponta as medidas necessárias para reaver os valores gastos indevidamente na realização do concurso quando não houve qualquer investimento feito pela Prefeitura. De acordo com o contrato de prestação de serviços assinado, o concurso ocorreu por conta e risco da empresa Somar, a qual caberiam apenas os recursos arrecadados com as inscrições.

TENTATIVA DE FRAUDE – De acordo com os documentos e depoimentos obtidos pelo Ministério Público do Maranhão, as tentativas de alteração do resultado do concurso partiram de Isaque Aniba e Paulo Dantas. Para isso, eles chegaram a entregar aos representantes da empresa Somar duas listas com nomes das pessoas que deveriam ser aprovadas, os excedentes e aqueles que deveriam ser reprovados no concurso público. Nem mesmo entre o secretário de administração e o irmão do prefeito havia acordo, visto que as listas entregues pelos dois são diferentes.

Várias mensagens SMS também foram enviadas do telefone celular de Paulo Dantas, com pedidos de inclusão e exclusão de nomes. Como instrumento de pressão, eles utilizavam o pagamento dos serviços prestados pela empresa realizadora do certame.

Apesar do contrato assinado prever a abertura de uma conta específica para os recursos captados pelo concurso, o valor de aproximadamente R$ 151 mil não foi logo repassado à empresa Somar. O dinheiro era liberado pela Prefeitura em parcelas, sendo depositado diretamente na conta da empresa. Vários pagamentos foram, inclusive, realizados em cheque ou em espécie. Com isso, a empresa dependia financeiramente da prefeitura, já que não tinha recursos para honrar os compromissos assumidos para a realização do processo seletivo.

Com a publicação do resultado do concurso, sem as interferências solicitadas pelos aliados do prefeito Domingos Curió, a prefeitura passou a adotar uma postura hostil em relação à empresa Somar, que teve dificuldades inclusive para realizar o recebimento de recursos e títulos dos aprovados. Esse trabalho teve que ser feito nas instalações da promotoria de Justiça.

“Por orientação do MP, a empresa seguiu até o final com a condução do concurso e divulgação completa do resultado, inclusive no Diário Oficial do Estado, não havendo por parte dos aprovados e classificados qualquer impugnação quanto à ordem de classificação”, explicou o promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares.

PEDIDOS - O promotor requer, liminarmente, na ação, que seja suspenso o decreto que anulou o concurso público, sendo todos os seus efeitos jurídicos sustados, e que o resultado final do concurso, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de abril de 2010 seja homologado judicialmente.

O representante do MPMA também pede que seja determinado à Prefeitura Municipal de Turilândia que nomeie e emposse todos os aprovados, com a consequente rescisão dos contratos de trabalho irregulares. Além disso, o Município não deve realizar qualquer ato relativo a um novo concurso até o julgamento final da ação.

Em caso de descumprimento da medida liminar, o Ministério Público requer a condenação do prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Fonte: http://www.mp.ma.gov.br/site/DetalhesNoticiaGeral.mtw?noticia_id=3962

Boa sorte e sucesso!!

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