terça-feira, 10 de agosto de 2010

MPMA ingressa com Ações Civis Públicas em Santa Luzia do Paruá

Por irregularidades administrativas que dificultaram a prestação de contas do município de Santa Luzia perante à sociedade, o Ministério Público do Maranhão ingressou hoje, 05.08, com Ação Civil Pública e Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-Prefeito de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra e, também, contra o atual prefeito deste município, Márcio Leandro Antezana Rodrigues.

A omissão quanto à remessa de cópias da prestação de contas do exercício de 2009 à Câmara Municipal, motivou as ações da Promotoria de Santa Luzia. Os demandados são acusados de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente, no que se refere a não disponibilidade das contas da prefeitura para a consulta e apreciação dos cidadãos e das instituições da sociedade, disposto no artigo 49 da Lei Complementar nº 101/2000.

O ex-Prefeito Ilzemar Dutra exerceu o referido cargo de janeiro a setembro de 2009 e, devido a determinação da Justiça Eleitoral, saiu do cargo para da diplomação, neste mesmo ano, de Márcio Rodrigues que ainda responde pela Prefeitura de Santa Luzia. O MPMA denuncia o ex-prefeito de não ter remetido as cópias de suas contas à Câmara Municipal, enquanto cabe a Márcio Rodrigues a alegação de ter encaminhado um balancete insuficiente de suposta prestação de contas do município, pois o mesmo não atendeu às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o promotor de Justiça Joaquim Júnior, a norma legal é salutar, pois possibilita a todos os cidadãos a fiscalização da Administração Pùblica. “Não entendo porque os agentes políticos ainda resistem tanto ao cumprimento de normas que garantam transparência na condução da Administração Pública, uma vez que, vale nestas hipóteses, o ditado popular de que quem não deve, não teme. A resistência quanto à prestação de contas à sociedade remonta ao período do absolutismo monárquico”, afirma.

Além da suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, caso as ações propostas pelo MPMA sejam julgadas procedentes, os demandados vão cumprir judicialmente as penalidades dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as previstas na Lei de Improbidade Administrativa. No caso do prefeito Márcio Rodrigues, as penalidades podem acarretar, ainda, a perda da sua legitimidade à frente da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM/MPMA)
Fonte: http://www.mp.ma.gov.br/site/DetalhesNoticiaGeral.mtw?noticia_id=3965

Boa sorte e sucesso!!

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