Veja abaixo os comentários do prefeito Indalécio, recebido com EXCLUSIVIDADE pelo blog jarivanio.com.
Por Indalécio Vieira, prefeito de Governador Nunes Freire:
Companheiros e companheiras,
Convoquei, ao assumir, os excedentes do concurso público realizado pela administração que me antecedeu. Fiz isto por entender que o concurso público é o mais legítimo e justo meio de ingresso no serviço público, independente de disputas ou desentendimentos políticos partidários.
A exceção dos cargos de confiança, planejava – em um possível segundo mandato – inserir todos os excedentes do concurso realizado por mim e complementar o quadro com as vagas disponibilizadas em um segundo concurso.
Assim, faço parte do planejado: convoquei os excedentes do último concurso, tendo o cuidado e a responsabilidade de não inserir ninguém, além das necessidades do município. Assim, peço desculpas a alguns excedentes não convocados. Não os convocaria em prejuízo da próxima administração.
Afirmo que este ato é perfeitamente legal, visto que a qualquer tempo – mesmo em período eleitoral – posso chamar excedentes de concurso público homologado até o início do citado período.
Entretanto, tenho quase certeza, que a próxima administração tentará ferir este direito, como o fez em Turilândia, mas ao contrário de lá, nossos servidores e nossos sindicatos já possuem o amadurecimento concreto para buscar e consolidar os direitos dos servidores concursos, especialmente dos professores.
Não será justificativa plausível dizer que eu superlotei a folha de funcionários. Como mencionei anteriormente, tivemos todo o cuidado de basearmo-nos nos limites constitucionais de gastos com a folha, deixando uma margem de segurança. Portanto, qualquer tentativa no sentido de rejeitar este ato legítimo e constitucional não passará de uma ação meramente política.
Reintero que o Concurso Público por mim realizado foi de extrema franqueza e seriedade. Portanto, quem consta na lista de convocação encaminhada ao Diário Oficial em 26.11.2012 está de parabéns, visto que lá estão por méritos próprios, independentes de indicação política, religião, cor e raça. Parabéns aos verdes, aos vermelhos e aos amarelos que lá estão. O mérito da vontade e da educação não tem cor, insígnias ou emblemas políticos.
Fiquem com Deus. Obrigado a todos!
Segue o Edital de Convocação enviado ao DOU - MA.
Não sabe como comentar? Clique aqui e aprenda, é muito fácil! Os comentários são moderados. Clique aqui e entenda a moderação.
Por Indalécio Vieira, prefeito de Governador Nunes Freire:
Companheiros e companheiras,
Convoquei, ao assumir, os excedentes do concurso público realizado pela administração que me antecedeu. Fiz isto por entender que o concurso público é o mais legítimo e justo meio de ingresso no serviço público, independente de disputas ou desentendimentos políticos partidários.
A exceção dos cargos de confiança, planejava – em um possível segundo mandato – inserir todos os excedentes do concurso realizado por mim e complementar o quadro com as vagas disponibilizadas em um segundo concurso.
Assim, faço parte do planejado: convoquei os excedentes do último concurso, tendo o cuidado e a responsabilidade de não inserir ninguém, além das necessidades do município. Assim, peço desculpas a alguns excedentes não convocados. Não os convocaria em prejuízo da próxima administração.
Afirmo que este ato é perfeitamente legal, visto que a qualquer tempo – mesmo em período eleitoral – posso chamar excedentes de concurso público homologado até o início do citado período.
Entretanto, tenho quase certeza, que a próxima administração tentará ferir este direito, como o fez em Turilândia, mas ao contrário de lá, nossos servidores e nossos sindicatos já possuem o amadurecimento concreto para buscar e consolidar os direitos dos servidores concursos, especialmente dos professores.
Não será justificativa plausível dizer que eu superlotei a folha de funcionários. Como mencionei anteriormente, tivemos todo o cuidado de basearmo-nos nos limites constitucionais de gastos com a folha, deixando uma margem de segurança. Portanto, qualquer tentativa no sentido de rejeitar este ato legítimo e constitucional não passará de uma ação meramente política.
Reintero que o Concurso Público por mim realizado foi de extrema franqueza e seriedade. Portanto, quem consta na lista de convocação encaminhada ao Diário Oficial em 26.11.2012 está de parabéns, visto que lá estão por méritos próprios, independentes de indicação política, religião, cor e raça. Parabéns aos verdes, aos vermelhos e aos amarelos que lá estão. O mérito da vontade e da educação não tem cor, insígnias ou emblemas políticos.
Fiquem com Deus. Obrigado a todos!
Segue o Edital de Convocação enviado ao DOU - MA.
Não sabe como comentar? Clique aqui e aprenda, é muito fácil! Os comentários são moderados. Clique aqui e entenda a moderação.