O Processo Civil e do Trabalho (1195-77.2012.8.10.0088), movido desde dezembro pelo Ministério Público contra a Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire, ainda continua tramitando.
Após várias reuniões entre MP, Prefeitura, Sindicatos e Juizado, ainda não foi possível encerrar o processo.
Entenda o caso
Em 28 de dezembro de 2012, o MP solicitou, e a Justiça concedeu, o bloqueio das contas do município, haja vista que ainda não haviam sido pagos os Décimos Terceiros dos servidores. O pedido foi feito pelo sindicato dos servidores.
No dia 2 de janeiro de 2013 foi efetuado o pagamento dos funcionários da educação (remessa enviada ainda em 2012 pela administração anterior) e os demais funcionários ficaram sem receber.
Contas bloqueadas
Devido ao Processo, todas as contas municipais ficaram bloqueadas.
Em janeiro, a Prefeitura Municipal conseguiu, através de liminar, desbloquear o FPM. As outras contam continuam com 60% bloqueadas, podendo ser utilizado para pagamento dos servidores.
Pagamentos efetuados
Ao longo dos meses de janeiro e fevereiro os servidores lotados nas secretarias de educação e saúde receberam os proventos atrasados. Os pagamentos foram efetuados pela atual administração. Os professores receberam 68% dos proventos do mês de dezembro.
Pagamentos em atrasos
Já os servidores das outras secretarias (que recebem via FPM - Fundo de Participação dos Municípios) ainda não receberam os proventos de dezembro e 13º.
A prefeitura propôs efetuar o pagamento em 10 parcelas (reveja aqui) e o Ministério Público deu parecer contrário, por achar o prazo muito longo. No parecer o MP propôs o pagamento em 6 vezes.
Despacho de mero expediente
A última movimentação do processo é o despacho da juíza Raquel Araújo: DESPACHO 1. Recebi hoje. 2. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais pelo prazo de 10 (dez) dias sucessivamente. 3. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Governador Nunes Freire/MA, 11 de abril de 2013. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito.
As partes (Ministério Público e Prefeitura) terão dez dias após a notificação e logo após a juíza dará uma decisão.
O blog continuará acompanhando o desenrolar deste processo que caminha para um "final feliz" para todos.
Não sabe como comentar? Clique aqui e aprenda, é muito fácil!
Após várias reuniões entre MP, Prefeitura, Sindicatos e Juizado, ainda não foi possível encerrar o processo.
Entenda o caso
Em 28 de dezembro de 2012, o MP solicitou, e a Justiça concedeu, o bloqueio das contas do município, haja vista que ainda não haviam sido pagos os Décimos Terceiros dos servidores. O pedido foi feito pelo sindicato dos servidores.
No dia 2 de janeiro de 2013 foi efetuado o pagamento dos funcionários da educação (remessa enviada ainda em 2012 pela administração anterior) e os demais funcionários ficaram sem receber.
Contas bloqueadas
Devido ao Processo, todas as contas municipais ficaram bloqueadas.
Em janeiro, a Prefeitura Municipal conseguiu, através de liminar, desbloquear o FPM. As outras contam continuam com 60% bloqueadas, podendo ser utilizado para pagamento dos servidores.
Pagamentos efetuados
Ao longo dos meses de janeiro e fevereiro os servidores lotados nas secretarias de educação e saúde receberam os proventos atrasados. Os pagamentos foram efetuados pela atual administração. Os professores receberam 68% dos proventos do mês de dezembro.
Pagamentos em atrasos
Já os servidores das outras secretarias (que recebem via FPM - Fundo de Participação dos Municípios) ainda não receberam os proventos de dezembro e 13º.
A prefeitura propôs efetuar o pagamento em 10 parcelas (reveja aqui) e o Ministério Público deu parecer contrário, por achar o prazo muito longo. No parecer o MP propôs o pagamento em 6 vezes.
Despacho de mero expediente
A última movimentação do processo é o despacho da juíza Raquel Araújo: DESPACHO 1. Recebi hoje. 2. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais pelo prazo de 10 (dez) dias sucessivamente. 3. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Governador Nunes Freire/MA, 11 de abril de 2013. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito.
As partes (Ministério Público e Prefeitura) terão dez dias após a notificação e logo após a juíza dará uma decisão.
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