Por Cleberson Ferreira Rodrigues CRC:10395/MA – DATACON - CONTABILIDADE
Termina hoje o prazo da primeira parcial de prestação de contas da CAMPANHA ELEITORAL, todos os CANDIDATOS (VEREADOR, PREFEITO), PARTIDOS, COMITÊS FINANCEIROS devem encaminhar seus gastos eleitorais efetuados até o momento, mesmo que ZERADOS, independentemente de sua candidatura ainda não ter sido homologada, aliás até quem renunciou ao pedido de registro deve encaminhar esta primeira parcial.
A sanção para o não cumprimento do dispositivo legal acarreta a desaprovação das contas e consequentemente INEGEBILIDADE para próximos pleitos e pra quem se eleger impede sua diplomação. Todos os gastos devem ser informados, mesmo que ainda não tenham sido pagos (completamente ou parcialmente).
Lembrando que para o nosso munícipio, candidatos a vereador não são obrigados a abrir conta bancária de campanha. (Art.12 §5, II – Resolução 23.376 TSE).
VEJA O DEMONSTRATIVO ABAIXO:
FONTE: Resolução 23.376 TSE
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Termina hoje o prazo da primeira parcial de prestação de contas da CAMPANHA ELEITORAL, todos os CANDIDATOS (VEREADOR, PREFEITO), PARTIDOS, COMITÊS FINANCEIROS devem encaminhar seus gastos eleitorais efetuados até o momento, mesmo que ZERADOS, independentemente de sua candidatura ainda não ter sido homologada, aliás até quem renunciou ao pedido de registro deve encaminhar esta primeira parcial.
A sanção para o não cumprimento do dispositivo legal acarreta a desaprovação das contas e consequentemente INEGEBILIDADE para próximos pleitos e pra quem se eleger impede sua diplomação. Todos os gastos devem ser informados, mesmo que ainda não tenham sido pagos (completamente ou parcialmente).
Lembrando que para o nosso munícipio, candidatos a vereador não são obrigados a abrir conta bancária de campanha. (Art.12 §5, II – Resolução 23.376 TSE).
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