Por Cleberson Ferreira Rodrigues - CRC: 10395/MA – DATACON - CONTABILIDADE
Inicia hoje (28/08) o prazo da segunda parcial de prestação de contas da CAMPANHA ELEITORAL, todos os CANDIDATOS (VEREADOR, PREFEITO), PARTIDOS, COMITÊS FINANCEIROS devem encaminhar seus gastos parciais efetuados até o momento, mesmo que ZERADOS, aliás até quem renunciou ao pedido de registro deve encaminhar esta parcial.
A sanção para o não cumprimento do dispositivo legal acarreta a desaprovação das contas e consequentemente INEGEBILIDADE para próximos pleitos e pra quem se eleger impede sua diplomação. Todos os gastos devem ser informados, mesmo que ainda não tenham sido pagos (completamente ou parcialmente).
Lembrando que para o nosso munícipio, candidatos a vereador não são obrigados a abrir conta bancária de campanha. (Art.12 §5, II – Resolução 23.376 TSE).
VEJA O QUE DEVE SER CONTABILIZADO:
• VEICULO A DISPOSIÇÃO DO CANDIDATO (termo de cessão ou alugado).
• GASOLINA (carro não roda sem gasolina)
• ADESIVOS (carros, motos, etc.)
• CARTAZES (doados pelo candidato a pref. e também os pagos pelo próprio candidato a vereador).
• MATERIAL DE CAMPANHA (cola, tinta, brocha, pincel, bandeiras).
• CABOS ELEITORAIS (pagos ou aqueles estão doando sua mão de obra para o candidato).
• MATERIAL DE COMICIOS E REUNIÕES (aluguel de som, palco).
• CARROS DE SOM (contrato de prestação de serviço).
• MUSICAS PARA CAMPANHA.
• OUTROS, disposto no art. 30. Resolução 23.376 TSE.
CRONOGRAMA TSE
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Inicia hoje (28/08) o prazo da segunda parcial de prestação de contas da CAMPANHA ELEITORAL, todos os CANDIDATOS (VEREADOR, PREFEITO), PARTIDOS, COMITÊS FINANCEIROS devem encaminhar seus gastos parciais efetuados até o momento, mesmo que ZERADOS, aliás até quem renunciou ao pedido de registro deve encaminhar esta parcial.
A sanção para o não cumprimento do dispositivo legal acarreta a desaprovação das contas e consequentemente INEGEBILIDADE para próximos pleitos e pra quem se eleger impede sua diplomação. Todos os gastos devem ser informados, mesmo que ainda não tenham sido pagos (completamente ou parcialmente).
Lembrando que para o nosso munícipio, candidatos a vereador não são obrigados a abrir conta bancária de campanha. (Art.12 §5, II – Resolução 23.376 TSE).
VEJA O QUE DEVE SER CONTABILIZADO:
• VEICULO A DISPOSIÇÃO DO CANDIDATO (termo de cessão ou alugado).
• GASOLINA (carro não roda sem gasolina)
• ADESIVOS (carros, motos, etc.)
• CARTAZES (doados pelo candidato a pref. e também os pagos pelo próprio candidato a vereador).
• MATERIAL DE CAMPANHA (cola, tinta, brocha, pincel, bandeiras).
• CABOS ELEITORAIS (pagos ou aqueles estão doando sua mão de obra para o candidato).
• MATERIAL DE COMICIOS E REUNIÕES (aluguel de som, palco).
• CARROS DE SOM (contrato de prestação de serviço).
• MUSICAS PARA CAMPANHA.
• OUTROS, disposto no art. 30. Resolução 23.376 TSE.
CRONOGRAMA TSE
Prestação
de contas
|
Prazo de
entrega
|
Via de
entrega
|
1ª
parcial
|
28.7 a 2.8.2012
|
Internet
|
2ª
parcial
|
28.8 a 2.9.2012
|
Internet
|
Final
– 1º turno
|
Até
6.11.2012
|
Pessoalmente
|
Final
– 2º turno
|
Até 27.11.2012
|
Pessoalmente
|
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