Do G1 Maranhão:
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, no dia 22 de abril, em decisão liminar, que o Município de Governador Nunes Freire, que fica a 446 km de São Luís, construa, no prazo de 90 dias, o matadouro público da cidade, dentro dos padrões exigidos pelo Decreto nº 17109/99 e Lei nº 7.386/99. Em caso de desobediência, está prevista uma multa diária de R$ 1 mil.
A decisão proferida pela juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes atende à Ação Civil Pública ajuizada, em 2003, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire.
Na manifestação, o MPMA aponta a inexistência de matadouro público no município. Desde 2003, os animais são abatidos em locais inadequados, sem qualquer controle de higiene ou fiscalização sanitária, sendo o lixão da cidade utilizado algumas vezes como matadouro. Devido à falta de condições apropriadas, as vísceras são deixadas a céu aberto.
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, no dia 22 de abril, em decisão liminar, que o Município de Governador Nunes Freire, que fica a 446 km de São Luís, construa, no prazo de 90 dias, o matadouro público da cidade, dentro dos padrões exigidos pelo Decreto nº 17109/99 e Lei nº 7.386/99. Em caso de desobediência, está prevista uma multa diária de R$ 1 mil.
A decisão proferida pela juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes atende à Ação Civil Pública ajuizada, em 2003, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire.
Na manifestação, o MPMA aponta a inexistência de matadouro público no município. Desde 2003, os animais são abatidos em locais inadequados, sem qualquer controle de higiene ou fiscalização sanitária, sendo o lixão da cidade utilizado algumas vezes como matadouro. Devido à falta de condições apropriadas, as vísceras são deixadas a céu aberto.
