quinta-feira, 21 de junho de 2012

TJ-MA cassa Habeas Corpus Preventivo de Marcel Curió

A Primeira Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Maranhão cassou, por unanimidade, o Habeas Corpus Preventivo de Marcel Everton Dantas Silva (Marcel Curió).

No dia 13 de maio (domingo) o paciente deu entrada com o pedido de Habeas Corpus Preventivo no Tribunal de Justiça do Estado. As 19h37min do dia 13 de maio (domingo), a desembargadora Nelma Sarney (sogra do deputado Edilázio Jr) acatou o pedido:

"Diante desse contexto, defiro o pedido liminar. Expeça-se o salvo conduto. Outrossim, notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações que entender pertinentes ao presente feito. Cópia dessa decisão servirá de ofício. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 13 de maio de 2012."

No dia 30 de maio (quarta-feira) o Procurador Eduardo Jorge solicitou o não reconhecimento do Habeas Corpus por não existir nenhum mandado de prisão contra o paciente:

"PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM IMPETRADA, EM RAZÃO DE NÃO EXISTIR QUALQUER ORDEM DE PRISAO DECRETADA CONTRA O PACIENTE, MARCEL EVERTON DANTAS SILVA,... PROCURADOR - EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU"

No dia 6 de junho foi realizada a sessão de julgamento e a Primeira Câmara Criminal cassou a liminar:

Decisão:"UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NÃO CONHECEU A ORDEM IMPETRADA, PARA CASSAR A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR".

O Acórdão foi publicado no DJE de 12 de junho.

Veja a Ementa:

Habeas Corpus Preventivo. Paciente investigado por crime eleitoral. Representação pela prisão temporária. Indeferido pelo juízo de base. Ordem. Não conhecimento. Imperatividade. I - Se investigado por crime eleitoral o paciente cuja representação de prisão temporária já de conhecimento indeferida, por certo e induvidoso que inexistente qualquer risco ao direito de ir e vir do paciente, daí porque incomportante o se lhe conceder de salvo conduto. Ordem não conhecida com a consequentemente cassação dos efeitos da liminar nestes autos deferida. Unanimidade.

Atualização às 15:33 - Para quem não entendeu o motivo do pedido deste Harbeas Corpus Preventivo, clique aqui, aqui ou aqui. Leia e assista atentamente.

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