A DATACON ALERTA AOS CANDIDATOS (PREFEITOS, VEREADORES), QUE APARTIR DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, CRIA-SE A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS A JUSTIÇA ELEITORAL, MESMO QUEM DESISTA DA CANDIDATURA.
A DATACON conta com técnicos especialistas em prestação de contas de campanhas eleitorais, pois prestou contas de campanha em 2008 de diversos candidatos (prefeitos e vereadores) e nenhuma prestação de contas foi reprovada.
ENTÃO NÃO DEIXE PRA DEPOIS AQUILO QUE PODE PREJUDICAR SUA CAMPANHA OU ATÉ IMPEDIR SUA DIPLOMAÇÃO, PREOCUPE-SE EM CONSEGUIR VOTOS E DEIXE A BUROCRACIA COM OS PROFISSIONAIS DA DATACON.
INFORMATIVO:
NÃO POSSO GASTAR DINHEIRO COM O QUE?
São considerados gastos ilícitos na campanha eleitoral, as seguintes despesas:
• confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
• quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição.
A infração a estas disposições será punida com a rejeição das contas de campanha dos candidatos, partidos ou coligações. Além disso, acaso comprovado o abuso de poder econômico ou compra de votos, o candidato beneficiado poderá ter cassado o registro de sua candidatura e, acaso eleito, poderá ter casado do diploma ou o mandato.
Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem sido muito rigorosa quanto a isso, investigando e punindo candidatos de todos os cargos, inclusive Prefeitos e Governadores.
POSSO GASTAR O DINHEIRO COM O QUE?
Durante uma campanha eleitoral, os candidatos, partidos e coligações poderão empregar o dinheiro que arrecadar com as seguintes despesas:
• confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
• propaganda e publicidade direta e indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;
• aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
• despesas com transporte e deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
• correspondências e despesas postais;
• despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;
• remuneração ou gratificação de qualquer espécie para quem preste serviços às candidaturas ou aos comitês financeiros (advogado, contador, etc);
• montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;
• realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
• produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
• realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
• custos com a criação e inclusão de páginas na internet;
• multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral;
• doações para outros candidatos ou comitês financeiros;
• produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
*Importante lembrar que as despesas eleitorais somente podem ser realizadas depois de preenchidos alguns requisitos:
- Solicitar o registro da candidatura;
- Possuir um número de CNPJ (estará disponível em www.receita.fazenda.gov.br);
- Abrir uma conta bancária, específica para movimentar valores de campanha;
- Possuir os recibos eleitorais.
MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM A DATACON!
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• confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
• quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição.
A infração a estas disposições será punida com a rejeição das contas de campanha dos candidatos, partidos ou coligações. Além disso, acaso comprovado o abuso de poder econômico ou compra de votos, o candidato beneficiado poderá ter cassado o registro de sua candidatura e, acaso eleito, poderá ter casado do diploma ou o mandato.
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• confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
• propaganda e publicidade direta e indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;
• aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
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• remuneração ou gratificação de qualquer espécie para quem preste serviços às candidaturas ou aos comitês financeiros (advogado, contador, etc);
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• realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
• produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
• realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
• custos com a criação e inclusão de páginas na internet;
• multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral;
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*Importante lembrar que as despesas eleitorais somente podem ser realizadas depois de preenchidos alguns requisitos:
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