Boa noite!
Eis que o boato era verdade.
Fiz um post hoje (18/01) às 14h (reveja) revelando o fato que se confirmou no fim da tarde.
Veja abaixo a matéria publicada no site imirante.com:
Boa sorte e sucesso!!
PS: Passando por aqui não deixe de comentar e indicar aos amigos!!
Eis que o boato era verdade.
Fiz um post hoje (18/01) às 14h (reveja) revelando o fato que se confirmou no fim da tarde.
Veja abaixo a matéria publicada no site imirante.com:
SÃO LUÍS - O juiz titular da Vara do Trabalho de Pinheiro, Érico Renato Serra Cordeiro, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública e determinou, nesta terça-feira (18), o imediato afastamento do prefeito de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca Silva, e do secretário municipal de Educação, Rogério Martins Marques, por ato de improbidade administrativa.
O juiz determinou que a presidência da Câmara Municipal de Turilândia dê posse ao vice-prefeito no prazo de 48h. A liminar, inédita na história da Justiça do Trabalho do Maranhão, foi cumprida, às 10h30.
O magistrado acatou o pedido de afastamento cautelar formulado pelo promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, da Comarca de Santa Helena. O prefeito e o secretário de Educação de Turilândia foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por interferência e manipulação política no Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (SINSEREP-TU). No pedido de liminar, o MPE alega, ainda, prática de atos de gestão por parte do secretário de Educação no sindicato, o que estaria causando prejuízos para a organização sindical.
Na liminar, Érico Cordeiro considerou como prova a sentença judicial do juiz do Trabalho Francisco Xavier de Andrade Filho, na qual reconhece “intensa ingerência do Poder Público” no sindicato dos trabalhadores e servidores municipais de Turilândia. Segundo Érico Cordeiro, “reconhecer a ingerência do empregador no órgão representativo de classe dos empregados significa reconhecer a violação de direitos coletivos e difusos dos trabalhadores que prestam serviço ao Município de Turilândia, bem como de toda a sociedade”.
O titular da VT de Pinheiro argumentou, ainda, que a permanência dos gestores municipais nos cargos públicos representaria a continuação da ingerência política no sindicato. De acordo com o magistrado, o deferimento da liminar é uma forma de prevenção ante a possibilidade dos gestores “por meio do uso irregular da função que ora ocupam, subtraiam ou substituam documentos”.
Multas
O descumprimento da liminar implica multas diárias no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, tanto para o prefeito quanto para o secretário municipal de Educação. O juiz estipulou também multa ao presidente da Câmara Municipal de Turilândia no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, em caso de não cumprimento da liminar.
As instituições bancárias foram notificadas pelo juízo da VT de Pinheiro para que não mais reconheçam a titularidade do gestor afastado.
O juiz determinou que a presidência da Câmara Municipal de Turilândia dê posse ao vice-prefeito no prazo de 48h. A liminar, inédita na história da Justiça do Trabalho do Maranhão, foi cumprida, às 10h30.
O magistrado acatou o pedido de afastamento cautelar formulado pelo promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, da Comarca de Santa Helena. O prefeito e o secretário de Educação de Turilândia foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por interferência e manipulação política no Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (SINSEREP-TU). No pedido de liminar, o MPE alega, ainda, prática de atos de gestão por parte do secretário de Educação no sindicato, o que estaria causando prejuízos para a organização sindical.
Na liminar, Érico Cordeiro considerou como prova a sentença judicial do juiz do Trabalho Francisco Xavier de Andrade Filho, na qual reconhece “intensa ingerência do Poder Público” no sindicato dos trabalhadores e servidores municipais de Turilândia. Segundo Érico Cordeiro, “reconhecer a ingerência do empregador no órgão representativo de classe dos empregados significa reconhecer a violação de direitos coletivos e difusos dos trabalhadores que prestam serviço ao Município de Turilândia, bem como de toda a sociedade”.
O titular da VT de Pinheiro argumentou, ainda, que a permanência dos gestores municipais nos cargos públicos representaria a continuação da ingerência política no sindicato. De acordo com o magistrado, o deferimento da liminar é uma forma de prevenção ante a possibilidade dos gestores “por meio do uso irregular da função que ora ocupam, subtraiam ou substituam documentos”.
Multas
O descumprimento da liminar implica multas diárias no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, tanto para o prefeito quanto para o secretário municipal de Educação. O juiz estipulou também multa ao presidente da Câmara Municipal de Turilândia no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, em caso de não cumprimento da liminar.
As instituições bancárias foram notificadas pelo juízo da VT de Pinheiro para que não mais reconheçam a titularidade do gestor afastado.
Boa sorte e sucesso!!
PS: Passando por aqui não deixe de comentar e indicar aos amigos!!