sábado, 28 de dezembro de 2013

Nunes Freire encerra o ano com grande mutirão de limpeza

Desde o dia primeiro de janeiro do corrente ano que o Município de Governador Nunes Freire passa por uma verdadeira revolução na limpeza pública. Tanto a sede quanto os povoados receberam diversos mutirões de limpeza, dando outra "vida" à Cidade.

Neste fim de ano não poderia ser diferente e o prefeito Marcel Curió determinou que a Secretaria de Obras procedesse com uma grande limpeza pelas ruas da Cidade, o que está ocorrendo desde a última sexta-feira (27/12).


Até o dia 31 será limpas todas as ruas onde a pavimentação já foi concluída, retirando os restos de materiais e entulhos que vão ficando com o decorrer das construções dos meio-fios e sarjetas.

Contudo é necessário que a população faça sua parte em relação à limpeza do Município, conforme rege o Código de Posturas em seu Capítulo II, artigos 27 e 28 (texto abaixo). A colaboração de todos é essencial para que o lixo não tome conta do local em que vivemos.

Conforme o Código de Posturas, apenas o lixo doméstico é de responsabilidade da Prefeitura. Todo e qualquer outro lixo particular é de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Leia abaixo o que diz o Capítulo II do Código de Posturas do Município de Governador Nunes Freire.

Higiene das Vias Públicas

Art. 26 - O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão.

Art. 27 - Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriças á sua residência.

§ 1° - A lavagem ou varredura do passei e sarjeta deverá ser efetuada em hora conveniente e de pouco trânsito.

§ 2° - É absolutamente proibido, em qualquer caso, varrer lixo ou detritos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos.

Art. 28 - É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública e bem assim despejar ou atirar papéis ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos.

Art. 29 - A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre
escoamento das águas pelos canos, valas, sarjeta ou canais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões.

Art. 30 - Para preservar de maneira geral a higiene pública fica terminantemente proibido:

l - lavar roupa em (chafarizes, fontes ou tanques situados) nas vias públicas:
II - consentir o escoamento de águas servidas das residências para a rua;
III - conduzir sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer o asseio das vias públicas;
IV - queimar mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capaz de molestar a vizinhança;
V - aterrar vias públicas, com lixo, materiais velhos ou quaisquer detritos;

Veja fotos da limpeza:













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