Do Sinproessema:
Mais um candidato excedente do concurso público para professor, de 2009, ganha na justiça o direito à nomeação imediata para ocupar vaga na rede pública estadual de educação. O beneficiado é o professor Wadson Francisco Gonçalves de Lima, do município de Vitorino Freire, e a decisão é do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a recurso, em mandado de segurança, interposto pela assessoria jurídica do Sinproesemma.
Para atender o recurso, o STJ fundamentou-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal , orientando que o “candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso”.
Diante disso, de acordo com o julgamento do recurso, o STJ passou a considerar que a “contratação temporária de profissionais durante o prazo de validade do concurso, principalmente no caso dos professores, por executarem atividade essencial prestada pelo Estado, convola e expectativa de direito subjetivo à nomeação”.
Mais um candidato excedente do concurso público para professor, de 2009, ganha na justiça o direito à nomeação imediata para ocupar vaga na rede pública estadual de educação. O beneficiado é o professor Wadson Francisco Gonçalves de Lima, do município de Vitorino Freire, e a decisão é do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a recurso, em mandado de segurança, interposto pela assessoria jurídica do Sinproesemma.
Para atender o recurso, o STJ fundamentou-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal , orientando que o “candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso”.
Diante disso, de acordo com o julgamento do recurso, o STJ passou a considerar que a “contratação temporária de profissionais durante o prazo de validade do concurso, principalmente no caso dos professores, por executarem atividade essencial prestada pelo Estado, convola e expectativa de direito subjetivo à nomeação”.