Não é permitido aglomeração de pessoas vestindo roupas iguais.
Todo o fiscal ou delegado partidário tem que está identificado pela credencial exposta em forma de crachá.(visível).
Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação Não é permitido ao eleitor, por exemplo, distribuir material de campanha ou levar objetos eletrônicos para a cabine de votação. No entanto, a manifestação silenciosa e individual de preferência política está liberada.
No dia sete de outubro, dia da votação, não será permitido ao eleitor ou aos candidatos distribuir material de campanha. Os materiais só poderão ser distribuídos até às 22 horas do dia seis de outubro. Apenas a propaganda por meio da Internet está liberada no dia da votação.
Já o uso de broches, adesivos, bonés e camisas que identifiquem preferências de voto é permitido.
Todo o fiscal ou delegado partidário tem que está identificado pela credencial exposta em forma de crachá.(visível).
Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação Não é permitido ao eleitor, por exemplo, distribuir material de campanha ou levar objetos eletrônicos para a cabine de votação. No entanto, a manifestação silenciosa e individual de preferência política está liberada.
No dia sete de outubro, dia da votação, não será permitido ao eleitor ou aos candidatos distribuir material de campanha. Os materiais só poderão ser distribuídos até às 22 horas do dia seis de outubro. Apenas a propaganda por meio da Internet está liberada no dia da votação.
Já o uso de broches, adesivos, bonés e camisas que identifiquem preferências de voto é permitido.

