A Primeira Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Maranhão cassou, por unanimidade, o Habeas Corpus Preventivo de Marcel Everton Dantas Silva (Marcel Curió).
No dia 13 de maio (domingo) o paciente deu entrada com o pedido de Habeas Corpus Preventivo no Tribunal de Justiça do Estado. As 19h37min do dia 13 de maio (domingo), a desembargadora Nelma Sarney (sogra do deputado Edilázio Jr) acatou o pedido:
"Diante desse contexto, defiro o pedido liminar. Expeça-se o salvo conduto. Outrossim, notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações que entender pertinentes ao presente feito. Cópia dessa decisão servirá de ofício. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 13 de maio de 2012."
No dia 30 de maio (quarta-feira) o Procurador Eduardo Jorge solicitou o não reconhecimento do Habeas Corpus por não existir nenhum mandado de prisão contra o paciente:
"PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM IMPETRADA, EM RAZÃO DE NÃO EXISTIR QUALQUER ORDEM DE PRISAO DECRETADA CONTRA O PACIENTE, MARCEL EVERTON DANTAS SILVA,... PROCURADOR - EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU"
No dia 6 de junho foi realizada a sessão de julgamento e a Primeira Câmara Criminal cassou a liminar:
Decisão: | "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NÃO CONHECEU A ORDEM IMPETRADA, PARA CASSAR A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR". |
---|
O Acórdão foi publicado no DJE de 12 de junho.
Veja a Ementa:
Habeas Corpus Preventivo. Paciente investigado por crime eleitoral. Representação pela prisão temporária. Indeferido pelo juízo de base. Ordem. Não conhecimento. Imperatividade. I - Se investigado por crime eleitoral o paciente cuja representação de prisão temporária já de conhecimento indeferida, por certo e induvidoso que inexistente qualquer risco ao direito de ir e vir do paciente, daí porque incomportante o se lhe conceder de salvo conduto. Ordem não conhecida com a consequentemente cassação dos efeitos da liminar nestes autos deferida. Unanimidade.
Não sabe como comentar? Clique aqui e aprenda, é muito fácil! Os comentários são moderados. Clique aqui e entenda a moderação.