segunda-feira, 9 de julho de 2012

DATACON: Acompanhamento de Campanha Eleitoral

A DATACON ALERTA AOS CANDIDATOS (PREFEITOS, VEREADORES), QUE APARTIR DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, CRIA-SE A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS A JUSTIÇA ELEITORAL, MESMO QUEM DESISTA DA CANDIDATURA.


A DATACON conta com técnicos especialistas em prestação de contas de campanhas eleitorais, pois prestou contas de campanha em 2008 de diversos candidatos (prefeitos e vereadores) e nenhuma prestação de contas foi reprovada.

ENTÃO NÃO DEIXE PRA DEPOIS AQUILO QUE PODE PREJUDICAR SUA CAMPANHA OU ATÉ IMPEDIR SUA DIPLOMAÇÃO, PREOCUPE-SE EM CONSEGUIR VOTOS E DEIXE A BUROCRACIA COM OS PROFISSIONAIS DA DATACON.
INFORMATIVO:

NÃO POSSO GASTAR DINHEIRO COM O QUE?

São considerados gastos ilícitos na campanha eleitoral, as seguintes despesas:

confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição.

A infração a estas disposições será punida com a rejeição das contas de campanha dos candidatos, partidos ou coligações. Além disso, acaso comprovado o abuso de poder econômico ou compra de votos, o candidato beneficiado poderá ter cassado o registro de sua candidatura e, acaso eleito, poderá ter casado do diploma ou o mandato.

Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem sido muito rigorosa quanto a isso, investigando e punindo candidatos de todos os cargos, inclusive Prefeitos e Governadores.

POSSO GASTAR O DINHEIRO COM O QUE?

Durante uma campanha eleitoral, os candidatos, partidos e coligações poderão empregar o dinheiro que arrecadar com as seguintes despesas:

confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
propaganda e publicidade direta e indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;
aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
despesas com transporte e deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
correspondências e despesas postais;
despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;
remuneração ou gratificação de qualquer espécie para quem preste serviços às candidaturas ou aos comitês financeiros (advogado, contador, etc);
montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;
realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
custos com a criação e inclusão de páginas na internet;
multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral;
doações para outros candidatos ou comitês financeiros;
produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

*Importante lembrar que as despesas eleitorais somente podem ser realizadas depois de preenchidos alguns requisitos:
- Solicitar o registro da candidatura;
- Possuir um número de CNPJ (estará disponível em www.receita.fazenda.gov.br);
- Abrir uma conta bancária, específica para movimentar valores de campanha;
- Possuir os recibos eleitorais.

MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM A DATACON!

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