quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE libera candidatura de Roseana Sarney

Claudia Andrade
Direto de Brasília

O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, liberou nesta quarta-feira (1) a candidatura de Roseana Sarney (PMDB) ao cargo de governadora do Maranhão, confirmando a decisão que já havia sido tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A decisão monocrática indefere recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual Aderson de Carvalho Lago Filho, da coligação "O Povo é Maior", a mesma do adversário de Roseana na disputa deste ano, Jackson Lago. Se houver novo recurso, o caso poderá ser levado ao plenário da Corte.

No recurso, o candidato apresentou três situações que acarretariam a inelegibilidade de Roseana Sarney: uma delas pedia a condenação pela atribuição do nome de Roseana em um equipamento comunitário e a outra pela utilização de logomarca de campanha eleitoral como símbolo da administração pública.

O terceiro argumento foi o da condenação de Roseana pela prática de desvirtuamento de publicidade institucional, com objetivo de propaganda eleitoral extemporânea. O Ministério Público Eleitoral, em parecer, acatou apenas este argumento, reconhecendo a possibilidade de enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

O ministro Carvalhido, contudo, teve entendimento diferente. Em sua decisão, o ministro destaca que os autos dão conta de que a candidata foi condenada ao pagamento de multa, em razão de propaganda eleitoral irregular, mas que "não se pode inferir (...) que tal prática resulta do abuso do poder político".


Sarney Filho

O TSE também manteve o registro do deputado federal Sarney Filho (PV-MA), candidato à reeleição. O ministro Carvalhido arquivou recurso do MPE contra a decisão do TRE maranhense que havia deferido o pedido de candidatura.

O candidato foi condenado em 2006 a pagar multa por veicular propaganda eleitoral no site oficial do município de Pinheiro, no Maranhão. Por conta da condenação por um órgão colegiado, o MPE defendia a aplicação da Lei da Ficha Limpa contra Sarney Filho.

O ministro avaliou, porém, que apenas a imposição de multa não é causa de inelegibilidade. A penalidade de multa não estaria prevista entre as causas de inelegibilidade previstas na Ficha Limpa.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4655663-EI15325,00-TSE+libera+candidatura+de+Roseana+Sarney.html

Boa sorte e sucesso!!

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