Notícia boa para os excedentes do Estado (do SINPROESEMMA):
É mais uma grande vitória para a educação pública. A justiça estadual anula todas as contratações temporárias de professores na rede estadual de educação e determina, no prazo de 90 dias, a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso realizado pelo Estado, em 2009, e que estão na condição de excedentes.
A sentença judicial, expedida no dia seis deste mês, é resultado da Ação Civil Pública ajuizada, em 2011, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), cobrando o fim das contratações precárias e irregulares, assim como a nomeação dos concursados excedentes.
Para julgar a favor dos trabalhadores concursados, atendendo pedido do sindicato, a juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, fundamenta-se na legislação federal que garante o acesso do concursado, no período de vigência do concurso, caso seja comprovada a existência da vaga para a qual o candidato concorreu e está habilitado.
É mais uma grande vitória para a educação pública. A justiça estadual anula todas as contratações temporárias de professores na rede estadual de educação e determina, no prazo de 90 dias, a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso realizado pelo Estado, em 2009, e que estão na condição de excedentes.
A sentença judicial, expedida no dia seis deste mês, é resultado da Ação Civil Pública ajuizada, em 2011, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), cobrando o fim das contratações precárias e irregulares, assim como a nomeação dos concursados excedentes.
Para julgar a favor dos trabalhadores concursados, atendendo pedido do sindicato, a juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, fundamenta-se na legislação federal que garante o acesso do concursado, no período de vigência do concurso, caso seja comprovada a existência da vaga para a qual o candidato concorreu e está habilitado.