Do blog da vereadora Ulenira Batista:
A vereadora eleita no dia 7 de outubro, Ulenira Batista (PPL) foi diplomada pela Justiça Eleitoral na manhã desta quarta-feira (19), no Templo Central da Assembléia de Deus.
A solenidade reuniu todos os 11 vereadores eleitos, reeleitos e suplentes, o prefeito Marcel Curió (PV) e o vice-prefeito, Josimar da Serraria (PMDB) que serão empossados no dia 1º de janeiro de 2013.
Após a diplomação, Ulenira Batista foi convidada a fazer uso das palavras, representando os vereadores eleitos.
Ulenira parabenizou a todos os vereadores e prefeitos eleitos, falou sobre a luta pela classe feminista, agradeceu a cada eleitor que acreditou em seu candidato eleito ou não.
"Vamos está ao dispor de cada pessoa que votou... Esse mandato não é nosso, este mandato é de vocês!" enfatizou.
A atividade realizada pelo Justiça Eleitoral, não é apenas simples formalismo, a partir da data da diplomação iniciam-se alguns prazos legais previstos, inclusive, na Constituição Federal (CF), como a regra inscrita no §10 do artigo 14 da CF.
Não sabe como comentar? Clique aqui e aprenda, é muito fácil!
A vereadora eleita no dia 7 de outubro, Ulenira Batista (PPL) foi diplomada pela Justiça Eleitoral na manhã desta quarta-feira (19), no Templo Central da Assembléia de Deus.
A solenidade reuniu todos os 11 vereadores eleitos, reeleitos e suplentes, o prefeito Marcel Curió (PV) e o vice-prefeito, Josimar da Serraria (PMDB) que serão empossados no dia 1º de janeiro de 2013.
Após a diplomação, Ulenira Batista foi convidada a fazer uso das palavras, representando os vereadores eleitos.
Ulenira parabenizou a todos os vereadores e prefeitos eleitos, falou sobre a luta pela classe feminista, agradeceu a cada eleitor que acreditou em seu candidato eleito ou não.
"Vamos está ao dispor de cada pessoa que votou... Esse mandato não é nosso, este mandato é de vocês!" enfatizou.
A atividade realizada pelo Justiça Eleitoral, não é apenas simples formalismo, a partir da data da diplomação iniciam-se alguns prazos legais previstos, inclusive, na Constituição Federal (CF), como a regra inscrita no §10 do artigo 14 da CF.
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