Denúncias sobre poluição sonora causada pelo uso de som automotivo pelos frequentadores de três bares localizados em área residencial no município de Santa Helena (378 km de São Luís), levaram o promotor de Justiça daquela comarca, Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, a firmar acordo extrajudicial com os proprietários dos estabelecimentos. O acordo foi firmado com os proprietários dos bares “Estresse Zero” (Ciane Pereira da Cunha), “Bar do Luis” (João Luis Rodrigues), “Durans” (Carlos Antônio Durans).
Segundo o documento assinado nesta quinta, 21, o horário de funcionamento dos estabelecimentos foi estipulado em até as 23h (de segunda-feira a quinta-feira) e até às 2h do dia seguinte (de sexta-feira a domingo). O limite máximo de volume de som dentro dos bares está fixado em 70 decibéis. A assinatura do documento teve o acompanhamento de representantes do Conselho de Segurança Pública de Santa Helena.
Pelo acordo, os comerciantes se comprometem em confeccionar dois cavaletes com a inscrição “PROIBIDO SOM AUTOMOTIVO”, que deverão ser colocados, durante o horário de funcionamento, em frente aos estabelecimentos. Os proprietários também se comprometem em não prestar atendimento a clientes que estejam se utilizando de som automotivo nas imediações dos estabelecimentos.
O acordo determina multa de R$ 250,00, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência, para cada ato de descumprimento. Os comerciantes que não obedecerem às determinações do acordo assinado com o Ministério Público estarão sujeitos a responder a Ação Civil Pública para fechamento definitivo do estabelecimento.
Além do Ministério Público, a fiscalização do cumprimento do acordo caberá às polícias Militar e Civil.
Segundo o documento assinado nesta quinta, 21, o horário de funcionamento dos estabelecimentos foi estipulado em até as 23h (de segunda-feira a quinta-feira) e até às 2h do dia seguinte (de sexta-feira a domingo). O limite máximo de volume de som dentro dos bares está fixado em 70 decibéis. A assinatura do documento teve o acompanhamento de representantes do Conselho de Segurança Pública de Santa Helena.
Pelo acordo, os comerciantes se comprometem em confeccionar dois cavaletes com a inscrição “PROIBIDO SOM AUTOMOTIVO”, que deverão ser colocados, durante o horário de funcionamento, em frente aos estabelecimentos. Os proprietários também se comprometem em não prestar atendimento a clientes que estejam se utilizando de som automotivo nas imediações dos estabelecimentos.
O acordo determina multa de R$ 250,00, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência, para cada ato de descumprimento. Os comerciantes que não obedecerem às determinações do acordo assinado com o Ministério Público estarão sujeitos a responder a Ação Civil Pública para fechamento definitivo do estabelecimento.
Além do Ministério Público, a fiscalização do cumprimento do acordo caberá às polícias Militar e Civil.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
Fonte: http://www.mp.ma.gov.br/site/DetalhesNoticiaGeral.mtw?noticia_id=4501
Boa sorte e sucesso!!
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